quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Valor máximo de imóvel para compra com FGTS aumenta para R$ 950 mil

Limite vai subir de R$ 750 mil para R$ 950 mil em SP, RJ, MG e no DF.
Para os demais estados, preço máximo para uso de FGTS vai a R$ 800 mil.


Alexandro Martello
Do G1, Brasília

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu elevar nesta quinta-feira (24) o valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como o valor da casa própria que poderá ser financiada dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – modalidade de crédito que conta com juros mais baratos.

O valor do imóvel subirá de R$ 750 mil para até R$ 950 mil para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal a partir desta sexta-feira (25). Segundo o Banco Central, nas cidades desses estados e em Brasília, os preços dos imóveis, assim como os custos, são maiores.

Para os demais estados, o limite será elevado de R$ 650 mil para R$ 800 mil. Esses limites não eram alterados desde setembro de 2013. "Esse ajuste ocorre de tempo em tempo. É operacional. Não há indexação", afirmou a chefe do Departamento de Regulação do Banco Central, Silvia Marques.



Questionada se a medida não poderia inflar o preço dos imóveis no país, a representante do Banco Central afirmou que, neste ano, está havendo queda dos preços dos imóveis. "Todos índices sinalizam queda nominal", declarou.

O Banco Central informou que foi mantida a regra segundo a qual, para imóveis financiados dentro das regras do SFH, o limite do financiamento não poderá ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel.

Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual poderá atingir até 90% do valor de avaliação, informou o Banco Central.


Taxa de juros

O Banco Central lembrou que as operações enquadradas nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) possuem juros mais baixos, limitados atualmente a 12% ao ano. Para imóveis cujo preço é maior do que o teto do SFH, valem as regras do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Nesse caso, os juros são de livre negociação entre os clientes e os bancos, e costumam ser maiores.

Recursos da poupança

Os bancos empregam recursos das contas de poupança para financiar imóveis enquadrados nas regras do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). De janeiro a outubro deste ano, porém, os saques de recursos da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 53,25 bilhões, o que diminui a disponibilidade de recursos para a casa própria.

Segundo números da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o volume de crédito para a construção e aquisição de imóveis, com recursos da poupança, caiu 45,8% de janeiro a setembro de 2016 na comparação com o mesmo período do ano passado – para R$ 33,6 bilhões.

Questionada sobre o assunto, Silvia Marques, do Banco Central, afirmou que a preocupação da autoridade monetária não é com o "funding" (recursos para o financiamento) dos imóveis. "A captação da poupança está caindo. Isso é fato. Mas essa medida não é com relação a fomento da operação, a questão de mercado. O ajuste é operacional", declarou.

'Amortização negativa'

De acordo com Silvia Marques, do Banco Central, a partir de agora está vedada a chamada “amortização negativa".

Segundo ela, isso quer dizer que a amortização do saldo devedor terá de ser feita mensalmente – e não somente o pagamento de juros, o que, de acordo com o contrato, pode resultar em aumento do valor das parcelas.

“O objetivo é que tenha critério prudente, que vai ter saldo devedor caindo ao longo do tempo”, declarou. Silvia Marques afirmou que o sistema chamado de “price” vai ser mais afetado por essa medida. “O price vai ter de incorporar nas parcelas mensalmente a atualização de juros e da TR [Taxa Referencial]”, afirmou ela.

O Banco Central explicou que essa mudança representa uma "condição adicional" para a contratação desses financiamentos.

"Os contratos não podem admitir qualquer espécie de aumento do saldo devedor ao longo do período de financiamento. As operações aprovadas pelos agentes financeiros até 31 de janeiro de 2017 poderão ser finalizados até 31 de março com observância das condições do SFH anteriormente vigentes", informou a instituição.

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