quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Manutenção, reformas e consertos do imóvel alugado

Pode pintar e furar a parede, mas na hora de devolver, imóvel tem que estar como inquilino o recebeu.

Problemas entre inquilino e proprietário de imóvel alugado são comuns. A maioria das discussões envolve responsabilidade sobre reparos no imóvel, sobre as contas a serem pagas e sobre reajuste no valor da locação. Apesar de os problemas serem freqüentes, a locação de um imóvel pode, sim ser um bom negócio para ambas as partes: o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar de um alto investimento, comparado ao custo da compra de um imóvel.
Se o inquilino cuidar do imóvel como se fosse dele, grande parte dos conflitos seriam amenizados, mas, além disso, saber os direitos e deveres que lhe cabem e ficar atento às disposições do contrato contribuem para que o relacionamento transcorra sem dores de cabeça.
Manutenção é de responsabilidade do inquilino
Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio- conforme o disposto no documento - e deve zelar pela sua conservação. “O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu. A grama deve ser cortada, todo lixo deve ser enviado para a coleta, a pintura deve ser refeita se houver algum dano. São cuidados básicos”, diz Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da Primar Administradora de Bens.
Consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário
Se houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino deve comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Antônio José da Silva, presidente da Primar, lembra que o proprietário tem a obrigação de entregar a casa ou apartamento em condições mínimas de uso. “Por isso é fundamental estar presente na vistoria antes da entrega das chaves. Se houver algum problema o locatário pode fazer a reclamação na mesma hora”, recomenda.
Reformas e benfeitorias só com autorização do proprietário
Outro ponto importante diz respeito a obras e modificações no imóvel. Freitas esclarece que o imóvel locado não pode sofrer alterações sem a prévia concordância do proprietário. Se as mudanças forem aceitas o acordo entre as partes deve ser feito por escrito. “Pintura, furos, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores e qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador. Caso contrário o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato”, explica.
Em algumas situações é necessário furar a parede para a colocação de armários, por exemplo. O inquilino pode fazer as furações, mas é preciso bom senso para não danificar o imóvel. “Se as furações necessárias forem em ambientes com azulejo, como banheiro e cozinha, o inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças de azulejo danificadas. Ao furar qualquer parede é fundamental ficar atento aos canos hidráulicos e elétricos que podem passar pelo local. O ideal é se certificar com o dono do imóvel a localização dos canos”, orienta Freitas.
A pintura, tanto da parte externa quanto da parte interna, também deve ter a autorização do proprietário, principalmente se houver mudança da cor ou tipo de tinta (a base d’ água ou a óleo, por exemplo). “A mais recente tendência na decoração de ambientes é o uso de adesivos nas paredes e até móveis. Os adesivos podem ser colados na parede, mas se houver algum resquício de cola ou danos à pintura será necessário pintar o local novamente, com a mesma cor, antes de deixar o imóvel. O contrato rege que a casa ou apartamento deve ser entregue da mesma maneira como o inquilino o recebeu”, acrescenta Silva.
Qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária e ter autorização por escrito do proprietário. A imobiliária não tem o poder de autorizar as alterações no imóvel, somente o locador tem esse poder, mas mesmo assim deve ser avisada. “O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga”, destaca Freitas.
Fonte: Imovelweb

Morar em imóveis com um dormitório: unindo o útil ao agradável

Famoso “quarto e sala” ganha modernidade e conquista jovens independentes que buscam qualidade de vida.


Sucesso nas décadas de 1960 e 1970, as quitinetes, ou “quarto e sala” estão recuperando a importância - a procura por imóveis pequenos, com um só quarto vem aumentando consideravelmente. Essa demanda é decorrente muito mais do comportamento da população economicamente ativa do que do preço dos imóveis.
Solteiros ou casais sem filhos devotam-se à carreira e à formação profissional. O interesse imobiliário desses jovens vai de estúdios compactos e sem divisórias, com 35 metros quadrados e sem vaga de garagem, perpassam os “quarto e sala” e se alçam aos sofisticados lofts de 100 metros quadrados e duas vagas.
Uns exigem preços acessíveis e dispensam equipamentos comunitários, fator preponderante para a redução da taxa condominial. Outros procuram condomínios adjacentes ao metrô e a corredores de ônibus, e valorizam funcionalidades como lavanderia coletiva.
Há ainda os que valorizam arquitetura moderna, espaços abertos, raia de natação, espaço gourmet, proximidade com o local de trabalho, universidades, cinemas, bares, restaurantes e baladas. Para esse público, preço não é o fator decisivo para a compra do imóvel.
A diversidade da demanda encontra respaldo na diversidade de ofertas: nas regiões periféricas da cidade de São Paulo, há procura por unidades menores e disponíveis por aproximadamente R$ 100 mil. Em regiões mais centrais, há aquelas disponíveis por R$ 250 mil e dependendo da localização e dos atributos, encontram-se as que ultrapassam R$ 1 milhão.
 
Fonte: Imovelweb

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Vai negociar dívida de imóvel? Conteste juro composto

Proibido por lei, o juro composto pode duplicar o valor original do imóvel, ao final do financiamento.


Vai aproveitar o décimo terceiro salário para por em dia as prestações da casa própria em atraso? Saiba negociar. Por exemplo, juros compostos não podem ser aplicados sobre as parcelas do financiamento contraído para a compra de imóvel.
A proibição do juro composto é objeto do Decreto 22.626, e tem orientação na Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF), que determina: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.
Capitalização de juros, juros compostos ou juro sobre juros são termos que, basicamente, têm igual significado. Segundo especialistas, quando aplicado sobre um financiamento para quitação em 240 meses (20 anos), ao final do financiamento o mutuário terá pago até duas vezes, ou mais, o valor original do imóvel.
Para os financiamentos imobiliários, o Decreto 22.626 e a Súmula 121 determinam a aplicação do juro simples. Porém, a Associação Brasileira do Consumidor (ABC) alerta, com insistência: “o principal agravante nos financiamentos imobiliários é a capitalização de juros, considerada inconstitucional há mais de dez anos pelo STF”.

Cálculo do juro simples - Em todo o Brasil, segundo a ABC, gira em torno de 60% o percentual de êxito obtido em ações de mutuários que contestaram a fórmula da aplicação dos juros nos financiamentos de imóveis.
É fácil saber se um financiamento é taxado com juros simples: multiplique o valor original do imóvel pelo número de prestações do financiamento; o resultado, multiplique pelo juro mensal; e divida por 100.
Exemplo: terreno sem construção, no valor de R$ 25,5 mil, financiado para pagamento em 30 meses, ao juro de 1% ao mês: R$ 25,5 x 30 x 1 = 765000 ÷ 100 = R$ 7.650.
Obedecida a lei ao pé da letra, o valor mensal do juro a aplicar em cada uma das parcelas do financiamento do terreno do exemplo seria igual a R$ 255 (R$ 7.650 ÷ 30 meses). Contudo, é usual que o cálculo do juro seja feito após a correção monetária mensal, para a qual é utilizado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC); ou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Índices para correção de imóveis em construção e construídos – Tem maior complexidade o cálculo para identificar se é simples ou composto o juro aplicado sobre o financiamento do imóvel a construir ou construído.
Durante o período das obras, a correção monetária da parcela de financiamento se dá pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), independente de qual instituição o financiou (a própria construtora; ou um banco). Após a conclusão, diferentes índices são adotados, a depender de quem financiou o imóvel.
Na grande maioria dos contratos financiados diretamente pela construtora, finalizada a construção da obra a correção se dá pelo IGP-M, o mesmo indexador da grande maioria dos contratos de locação, no País. Quanto aos bancos ou financeiras, o mais adotado é a Taxa Referencial (TR).
Por conta das variáveis que alteram o valor dos juros, mesmo quando aplicados pela fórmula simples, é que se torna importante contar com o auxílio de um profissional para negociar parcelas em atraso, ou renegociar o contrato de financiamento.

Fonte: Imovelweb

Aluguel: como funciona o seguro que substitui o fiador

Inquilino com dificuldade para conseguir fiador pode se valer do seguro-fiança como garantia de contrato.


Dentre as alternativas de garantias locatícias, o seguro-fiança é uma das modalidades que pode resolver o problema do inquilino que não consegue encontrar um fiador para o seu contrato. Seu funcionamento se dá por meio da contratação de uma apólice de seguro, em que o inquilino é garantido pela Seguradora, e o proprietário (locador) é o segurado e único beneficiário do seguro.
O custo anual do seguro-fiança fica em média 1,2 aluguel. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora. A apólice garante o recebimento de aluguéis atrasados antes mesmo de um acordo final entre locador e inquilino. Em caso de inadimplência, a comunicação é feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo aluguel em atraso. A partir daí, o proprietário recebe os valores pendentes em até 30 dias e continua recebendo os aluguéis, até que haja um acordo entre as partes.
Além de garantir o pagamento referente à inadimplência do locatário em relação aos aluguéis e encargos legais, o seguro prevê, de forma opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino e a cobertura de despesas judiciais.
Algumas seguradoras também possuem produtos que incluem coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio, serviços emergenciais 24 horas, como chaveiro e conserto de eletrodomésticos, entre outros benefícios.
Principais garantias de aluguel
Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as principais garantias utilizadas para assegurar aluguéis no Brasil. Por não onerar financeiramente o inquilino, o fiador ainda lidera a preferência no mercado de locação imobiliária, mas vem perdendo preferência por não garantir ao proprietário do imóvel o recebimento de todos os aluguéis deixados em atraso pelo inquilino, já que o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual ação de despejo. E com as mudanças na “Lei do Inquilinato”, o fiador pode, inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.
Já o seguro-fiança e o depósito caução são para aqueles dispostos a pagar uma quantia a mais. No caso do seguro, o custo anual fica em torno de 1,2 aluguel, já o depósito caução necessita de que o inquilino disponha de algum dinheiro – geralmente, a quantia relativa a três aluguéis.
No fiador e na caução, todos os procedimentos com ações judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
 
Fonte: Imovelweb

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Novela no condomínio: quem paga por infiltrações?

Controvérsia sobre quem arcará com os custos é só uma das implicações de vazamentos em condomínios.


Vazamento ou infiltração é motivo de muita dor de cabeça, para o condomínio e os seus moradores. O caso pode até virar uma novela – já que, dependendo do local do vazamento, há muitas controvérsias sobre quem será o responsável pelo problema, arcando com os custos para resolvê-lo.

“Os vazamentos e infiltrações danificam a estrutura da edificação, aumentam os custos com o abastecimento de água e se não for sanado no início pode trazer grandes prejuízos”, alerta Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e administrativa da Primar Administradora de Bens.

Umidade na parede, manchas escuras no teto do banheiro, pintura descascada e mofo são alguns indícios de que algo não vai bem com o encanamento e as tubulações. Assim que estes sinais forem detectados, é necessário procurar um profissional capacitado a identificar a origem do vazamento, e eliminá-lo.

“Quando o vazamento acomete apenas a unidade do morador, ele deve responsabilizar-se pelos custos e pela solução do problema. É recomendado agir rápido, para que outras unidades não sejam atingidas, implicando em maiores prejuízos”, observa Bárbara Freitas.

Basicamente, há três motivos para o surgimento de infiltrações: vazamentos; falhas na impermeabilização da laje; e o lençol freático – caso que provoca a infiltração no poço do elevador. As empresas especializadas possuem equipamentos que acusam o ruído (imperceptível a audição) provocado pelo vazamento, e mostram o local exato da infiltração.

“Se o ponto estiver em alguma área comum, como na caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas e outros, o condomínio é obrigado a assumir a responsabilidade com o reparo dos danos”, ressalta Bárbara Freitas.

Ela recomenda que, ao perceber no apartamento alguma infiltração originada em área comum, o morador deve relatar imediatamente ao síndico, o qual, por sua vez, precisa tomar as medidas cabíveis para resolver a questão.

A executiva ressalta que quando o problema originar na unidade do vizinho, ele será o responsável pelos custos. No caso de imóvel alugado, o proprietário deve arcar com as despesas quando a infiltração ocorrer devido ao desgaste natural da estrutura. Porém, se o inquilino fizer alguma reforma e acabar perfurando o encanamento, então ele terá que pagar o conserto.

“É bom lembrar que quando é necessário realizar obras de urgência não é preciso a aprovação em assembleia. Se um morador providenciar o reparo que é de encargo do condomínio, ele deve continuar pagando as taxas normalmente, e a questão resolvida durante as reuniões condominiais. No caso de o condomínio arcar com os danos causados em outras unidades, devido a uma infiltração, o morador que pagar esse tipo de custo poderá cobrar o reembolso posteriormente”, finaliza a executiva da Primar Administradora de Bens, Bárbara Freitas.
Fonte: Imovelweb

Trabalho aprova nova figura para corretor de imóveis

Aprovado na Comissão de Trabalho o projeto que altera lei de regulamentação da profissão de corretor.


Brasília - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou (30, novembro, 2011) o Projeto de Lei (PL) 1872/07, que cria a figura do corretor de imóveis associado. A proposta modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, para permitir que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico.

O texto do PL 1872/07, de autoria do deputado Edinho Bez (Pmdb-SC), foi aprovado com emenda do relator, deputado Laércio Oliveira (PR-SE). O texto original previa o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, sendo que a emenda determina registrar o contrato no Sindicato dos Corretores de Imóveis.

Onde não houver sindicato instalado, diz a emenda, o registro será na delegacia regional da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci). O relator afirma que o projeto atende ao crescimento do
mercado de imóveis no Brasil, às exigências dos consumidores e à maior rapidez das transações.

A aprovação definitiva do projeto, que já recebeu parecer favorável também na Comissão de Desenvolvimento Econômico, depende somente de manifestação da Comissão de Constituição e Justiça.
Íntegra do PL 1872/2007
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=364548

Fonte: Imovelweb

Envidraçamento de sacadas terá norma ABNT

Em estudo desde 2009, projeto deverá ser submetido à consulta nacional no primeiro semestre de 2012.


Nacional – O envidraçamento de sacadas é estimulado tanto em cidades onde o inverno é rigoroso, como, por exemplo, em Porto Alegre e municípios serranos da Região Sul; e na Região Nordeste, em Salvador e no Recife. Estações diferentes, climas diferentes, solução única: ar-condicionado e, como consequência, sacadas envidraçadas, prática largamente adotada no mundo inteiro.

Contudo, no Brasil e demais países do globo terrestre inexiste normatização para o envidraçamento de sacadas – mas, por pouco tempo. No decorrer do primeiro semestre de 2012 deverá ser submetido à consulta nacional o projeto 37:000.03-008, que trata do tema.

Desde março de 2009, o projeto está em elaboração por uma comissão formada no âmbito do Comitê CB-37, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/CB-37). A inexistência de uma referência internacional dificulta a tarefa, diz a coordenadora da Comissão de Estudos do Projeto 37:000.03-008 – Envidraçamento de Sacadas, Cláudia Patrícia Lopes, em entrevista concedida à revista da Associação Brasileira de Distribuidores de Vidros Planos (Abravidro).

Elaboração da norma - Diante da dificuldade, comenta Patrícia Lopes, a tarefa foi dividida em duas partes: o desenvolvimento do projeto com base na norma ABNT-NBR 10821 – Esquadrias Externas para Edificações; e a obtenção de dados técnicos reais, com apoio de laboratórios que permitam ao Comitê ABNT/CB-37 realizar ensaios, para verificar se os valores propostos são exequíveis, e se trazem benefício ao sistema.

Na fase atual do projeto 37:000.03-008 colabora o Laboratório Falcão Bauer, realizando testes de reforços verticais e de manuseio, os quais remeterão aos parâmetros para o ensaio da norma. Cláudia Lopes comenta que fixação, ancoragem, resistência e desempenho são importantes para o sistema de envidraçamento de sacadas, tanto quando o vidro.

“A norma não definirá os tipos de fixação ou ancoragem. Os fornecedores terão liberdade para desenvolver seus produtos, mas não deverão esquecer que os mesmos serão testados, e deverão atender as condições mínimas de desempenho, para serem aprovados”, declara na entrevista à Abravidro a coordenadora da Comissão de Estudos do Projeto 37:000.03-008 – Envidraçamento de Sacadas, Cláudia Patrícia Lopes, que é também gerente da Dorma Glass.

Fonte: Imovelweb

Preparando a mesa para as festas de fim de ano

Estilista recomenda utilizar os próprios artifícios com criatividade, porém os exageros devem ser evitados.



Preparar a mesa para os convidados também faz parte da festa de final de ano, sugere a Blue Gardenia, loja especializada em enxovais e presentes exclusivos. A empresária e bed stylist da marca, Mirian Gotfryd, diz que saber compor uma mesa é fundamental.

“Mesmo que você seja criativa e use os seus próprios artifícios, o básico é ter tudo organizado para que o seu convidado não se sinta atrapalhado ou constrangido”, explica, e dá algumas dicas.

“Um dos erros mais comuns é o excesso de talheres, quando, na verdade, só será servido o prato principal. Fique atenta, pois em uma mesa todos os talheres, copos e pratos devem ter sua função”.

Mirian recomenda só colocar na mesa as peças correspondentes ao que será servido. “Caso tenha pratinho para pão e faquinha de manteiga (ou patê), é porque será servido pão, patê ou manteiga. Quando estão disponíveis talheres de peixe espera-se que seja servido um prato de peixe”, diz.

O mesmo aplica-se às bebidas. “As taças de vinho branco ou tinto só têm sentido quando estas bebidas forem servidas. Se o espumante for servido fora da mesa, coloque estas taças em um aparador ou em bandejas”.

Guardanapos grandes (50 cm x 50 cm) são ideais para colo (dobrados ao meio) em jantares mais formais, caso contrário são aceitáveis os de tamanho 40 cm x 40 cm, ensina a bed stylist.

“Já o uso de pequenos guardanapos de coquetel é ideal para quando são servidos aperitivos e chás com bolinhos. Também é válido no caso da sobremesa servida fora da mesa. Uma dica especial é ter pequenos bowls com água e umas gotas de lavanda, limão ou pétalas de rosas para sinalizar quando algum prato do cardápio dispensa o uso de talheres, como a alcachofra, por exemplo”, recomenda Mirian, acrescentando que os bowls devem ser recolhidos após o uso.

“Ser anfitriã é mais simples do que parece. Basta agir com naturalidade e alegria. No final, o que mais vale na hora de receber é o capricho e o carinho”, conclui a bed stylist da Blue Gardenia, Mirian Gotfryd.
 

Fonte: Imovelweb

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Pará bate novo recorde de empregos na construção civil

A geração de empregos formais no setor da construção civil no Pará, no período de janeiro a outubro de 2011, alcançou cerca de 14 mil postos de trabalho - o maior entre os Estados da Região Norte. Esse número faz parte do novo relatório sobre a trajetória dos empregos em outubro de 2011, de janeiro a outubro deste mês e nos últimos 12 meses (novembro/2010 a outubro/2011). O material é divulgado pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda (Seter) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-Pará), com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, e faz parte do Observatório do Trabalho do Pará - um convênio de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado, por meio da Seter, e o Dieese-Pará.

O novo balanço mostra que, em outubro de 2011, a construção civil no Pará teve crescimento de 3% na geração de empregos formais: foram feitas 6.698 admissões contra 4.425 desligamentos - saldo positivo de 2.273 postos de trabalho. Já em outubro de 2010, o setor apresentou queda na geração de empregos formais no Estado: 4.301 admissões contra 4.556 desligamentos - saldo negativo de 255 postos e recuo de 0,40%.

Nesse mês, a maioria dos Estados do Norte apresentou saldos positivos de empregos formais. E o Estado que teve o melhor resultado foi o Pará: 2.273 postos de trabalho, seguido do Amazonas (504 postos), Amapá (300 postos) e Roraima (298 postos). Na outra ponta, Rondônia apresentou a maior perda de empregos formais: saldo negativo de 790 postos de trabalho, seguido do Acre (menos 225 postos) e Tocantins (menos 213 postos). Em outubro de 2011, foram feitas na construção civil, em toda a Região Norte, 14.134 admissões contra 11.987 desligamentos - saldo positivo de 2.147 postos de trabalho e crescimento de 1,16%. O saldo obtido pelo Pará na construção civil (2.273) nesse mês, além de ser o maior de todos os Estados do Norte, contribuiu decisivamente para que a região apresentasse saldo positivo.


Nos dez primeiros meses de 2011 (janeiro a outubro), o novo balanço também mostra saldo positivo de empregos formais na construção civil, no Pará. Houve crescimento de 20,71%, com 63.222 admissões e 49.503 desligamentos - saldo positivo de 13.719 postos de trabalho. No mesmo período do ano passado, a construção civil no Estado também apresentou crescimento de empregos formais, mas o saldo foi bem menor do que o deste ano: 45.467 admissões contra 38.373 desligamentos - saldo positivo de 7.094 postos de trabalho e crescimento de 12,77%.

Nesse período, o balanço sobre os empregos formais na construção civil, no Norte, mostra que quase todos os Estados apresentaram saldos positivos. A exceção foi Roraima: menos 244 postos de trabalho. O Pará, mais uma vez, apresentou o melhor desempenho: 13.719 postos de trabalho. Foi seguido pelo Amazonas (7.645 postos), Rondônia (2.450 postos), Amapá (2.291 postos), Tocantins (660 postos) e Acre (592 postos). Nesse período, foram feitas, em todo o Norte, na construção civil, 159.194 admissões contra 132.081 desligamentos - saldo positivo de 27.113 postos de trabalho e crescimento de 15,99%. Osaldo (13.719) obtido pelo Pará, na construção civil, nesse período, além de ser o maior entre os Estados do Norte, representa 51% do saldo total de empregos gerados em toda a região (27.113 postos).

Já nos últimos 12 meses, o Pará também teve saldo positivo de empregos formais na construção civil: 72.731 admissões contra 60.998 desligamentos - 11.733 postos de trabalho e crescimento de 17,19%. Na Região Norte, o balanço mostra que, nesse período, a grande maioria dos Estados apresentou resultados positivos. Mas foi o Pará que registrou o melhor desempenho: 11.733 postos de trabalho. Foi seguido pelo Amazonas (5.804 postos), Amapá (2.344 postos) e Rondônia (728 postos). Já o Tocantins apresentou a maior perda de empregos formais: menos 2.429 postos, seguido do Acre (menos 1.137 postos) e Roraima (menos 141 postos).

Nos últimos 12 meses, foram feitas no setor da construção civil, em todo o Norte, 183.293 admissões contra 166.391 desligamentos - saldo positivo de 16.902 postos de trabalho e crescimento de 9,40%. Além de ser o maior saldo de empregos formais no setor (11.733 postos), no Norte, representa 69% do saldo total de empregos gerados em toda a região, nesse período (16.902 postos). (Agência Pará)

Fonte: Jornal Diário do Pará

Conheça a Cyrela, a marca da credibilidade



A Cyrela Brazil Realty é uma da melhores incorporadoras do mercado imobiliário do país. São mais de 200 mil famílias escolhendo a solidez e a segurança de uma empresa que cresce há 50 anos.
Atualmente a Cyrela emprega mais de 15.000 colaboradores e investe constantemente em pessoas por meio da sua Universidade Corporativa e programas de responsabilidade social. Uma empresa que faz questão de valorizar os bairros onde atua por meio de melhorias urbanas e cuida do meio ambiente praticando a gestão de resíduos em suas obras. Uma empresa que faz questão de valorizar a vida das pessoas.
Por todas as suas realizações e história inovadora, a Cyrela construiu um nome respeitado e tornou-se sinônimo de qualidade com mais de 53 mil lares entregues, 189 canteiros de obras em andamento em 67 cidades de 16 estados brasileiros e no Distrito Federal.

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